EFD-REINF: Como vai funcionar e qual setor é responsável pela entrega?
Junto com a onda do eSocial vem aí a EFD-REINF! Mais uma
obrigação acessória que pegou carona com o projeto SPED e que tem deixado
alguns empresários e profissionais de cabelo em pé, assim como aconteceu com a DCTF-Web
e com o próprio eSocial.
Estamos vivendo um momento de muitas mudanças no âmbito
fiscal/trabalhista/contábil e isso acaba trazendo muita insegurança. Porém,
esse não é mais um cenário passível de mudanças como muitos acreditavam logo no
início e a melhor forma de se adaptar a essas novas obrigatoriedades é “olhar
com outros olhos” e aproveitar para se organizar, ganhar agilidade e aproveitar
para gerar dados valiosos para a gestão da sua empresa.
Pensar pelo lado de que já que os envios são feitos
digitalmente as empresas podem diminuir a quantidade de papel, livros e
documentos impressos, além de melhorar a integração e o acesso a essas
informações.
Conciliar as obrigações acessórias com melhorias de processos
na sua empresa é sem dúvidas a forma mais eficiente de encarar essa nova era.
Se você tem dúvidas de como fazer isso, como colocar em
prática essas mudanças e quer conhecer mais sobre a EFD-REINF, leia esse texto
até o final, pois nele você vai encontrar:
·
O que é a EFD-REIF?
·
Cronograma e fases
·
Quem é obrigado a entregar?
·
Qual setor é o responsável?
O QUE É A EFD-REIN?
Através da EFD-REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções
e Outras Informações Fiscais) as empresas informarão mensalmente ao fisco todas
as suas retenções de INSS, Imposto de Renda e PCC referentes aos serviços
prestados, tomados e à receita bruta.
O objetivo é de simplificar e centralizar essas informações
em um único lugar, permitindo que seja compilado com mais precisão as
informações referentes à escrituração de rendimentos pagos e retenção de
imposto de renda, contribuição social e previdenciária.
Assim o fisco calculará os INSS a recolher da empresa
automaticamente e disponibilizará para pagamento através da nova DCTF Web. Com
isso aos poucos acontecerá a eliminação da GFIP, DIRF, RAIS e CAGED.
O que antes era enviado uma vez ao ano através da GFIP e
DIRF, agora será enviado mensalmente e terá uma rotina de transmissões. As
empresas têm até o 15º dia do mês seguinte ao fato gerador para fazer seus
envios, somente as empresas promotoras de espetáculos desportivos é que devem
enviar em até dois dias úteis após a data do evento.
CRONOGRAMA E FASES
A implantação da REINF começou oficialmente sua primeira fase
em junho de 2018, mas incialmente só as empresas com faturamento acima de R$78
milhões em 2016 tributadas pelo Lucro real estavam obrigadas a enviar, foi
agora em janeiro de 2019 que iniciou-se a segunda fase e o maior número de
empresas começou a ser obrigada a transmitir e sentir o efeito das mudanças.
O processo será concluído por completo com a chegada da
obrigação também para os entes públicos, porém, aguardamos que a Receita
Federal fixe uma data para esse grupo. Confira abaixo o cronograma de
implantação:
1º Fase: Maio de
2018 – Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016;
2º Fase: Janeiro de
2019 – Demais empresas (com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016,
exceto optantes pelo Simples Nacional);
3º Fase: Julho de
2019 – Empresas optantes pelo Simples Nacional, entidades sem fins
lucrativos e pessoas físicas;
4º Fase: Órgãos
públicos – sem data a ser fixada em ato da RFB.
QUEM É OBRIGADO A ENTREGAR?
Engana-se quem pensa que só as empresas serão obrigadas a
prestar contas com o fisco através da EFD-REINF, além de pessoas jurídicas,
ações e entidades as pessoas físicas e produtores rurais também entram na
lista.
Veja só:
- Pessoas Jurídicas que prestam e que contratam serviços
realizados mediante cessão de mão de obra (art. 31 da Lei nº 8.212/1991);
- Pessoas Jurídicas responsáveis pela retenção da
Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL);
- Pessoas Jurídicas optantes pelo recolhimento da
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
- Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando
sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta
proveniente da comercialização da produção rural nos termos (art. 25 da Lei nº
8.870/1994, e art. 22-A da Lei nº 8.212/1991);
- Associações desportivas que mantenham equipe de futebol
profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento
de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de
espetáculos desportivos;
- Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado
recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a
título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade,
propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
- Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em
território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao
menos 1 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
- Pessoas Jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram
rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na
Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
QUAL SETOR É O RESPONSÁVEL PELA ENTREGA DA EFD-REINF?
Depois de entender como vai funcionar a EFD-REINF, seus
prazos, fases de entrega e quem está obrigado a enviar chega a dúvida mais
frequente quando se fala nesta nova obrigatoriedade: “E qual o setor é
responsável pela entrega?”
Diferente do eSocial que envolve basicamente só o setor de
recursos humanos das empresas na REINF as informações requeridas são provenientes
de diversos setores da empresa, inclusive de terceiros e esse é o principal
motivo deste questionamento.
Existem informações advindas dos setores financeiro,
suprimentos, jurídico, tributário/fiscal e do setor de tecnologia. Ou seja, os
setores precisam atuar em conjunto, é necessário ter uma equipe
multidisciplinar e bem alinhada para que não aconteça de as informações estarem
divergentes, evitando problemas. É necessário unir forças
É muito complicado deixar apenas um setor como responsável pela
entrega da REINF visto que são vários envolvidos e as informações são as mais
diversas. Portanto, acreditamos que o ideal é mapear todas as informações e
processos necessários e dividi-los entre os setores:
O setor fiscal, por exemplo, pode ficar responsável pelas
escriturações das notas e pelas retenções das contribuições que forem
recolhidas por regime de competência. Já o setor financeiro pode ser o
responsável por realizar as retenções das contribuições recolhidas por regime
de caixa.
O jurídico gerencia os processos que envolvem contribuições
previdenciárias e sociais e por fim o setor de tecnologia deverá ser apoio
junto ao software que vai realizar essas operações e gerar os arquivos para
serem enviados junto ao sistema da receita.
Dessa forma nenhum setor fica sobrecarregado e sozinho com a
responsabilidade, cada um faz sua parte e no final das contas todos são
responsáveis pela entrega.
O que a EFD-REINF vai exigir das empresas é puramente organização
e preparação, estruturar bem as mudanças das rotinas, definir e deixar claro as
responsabilidades de cada setor, para garantir a entrega de dados confiáveis e
acompanhar os times para que as mudanças de processos sejam cumpridas.
Como as entregas da EFD-REINF são regulares, feitas
mensalmente os dados vão precisar de acompanhamento para que sua empresa evite
problemas com a transmissão de dados errados, retrabalho com retificações e as
temidas multas. Por falar em multas, elas vão de 1% a 5% sobre o faturamento
total ou sobre o valor do imposto.
Além de tudo isso é indispensável o auxílio de um software
integrado, atualizado e que atenda 100% todas essas exigências. Atender a todas
essas demandas manualmente é quase que impossível principalmente.
Veja também se a equipe do seu fornecedor está preparada para
lhe apoiar e ajudar a fazer os envios, tratar os possíveis erros e te ajudar na
restruturação dos processos, treinamento e apoio para sua equipe.
Se precisar de apoio para ajudar a reestruturar seus processos de acordo com a EFD-REINF, dificuldades com seu software fique a vontade para entrar em contato com a gente pelo e-mail csa@csa-ma.com.br ou pelo Whats App (98) 984033380!
Será um prazer te ajudar!
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