DCTF Web: Entenda o que é, como vai funcionar e sua relação com eSocial e EFD REINF.
Esse ano foi marcado
por muitas mudanças no âmbito fiscal, previdenciário e trabalhista. Junto
com toda essa onda de novidades e substituições de obrigatoriedades acessórias,
veio também a DCTF Web (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Web).
Como tudo que é novo assusta, junto com as novas obrigações
chegam também as dúvidas, o desespero, principalmente em torno da relação
entre: eSocial x Reinf x Dctfweb. Como fazer os envios, qual ferramenta usar...
Mas a partir desse post você vai conseguir entender como vai
funcionar a DCTF Web, tudo o que ela envolve e como fazer seu envio. Vamos lá?!
O que é a DCTF Web e sua relação com
eSocial e Reinf?
A DCTF Web nada mais é do que uma nova obrigação tributária acessória
que veio para substituir à antiga GFIP e DIRF, onde o contribuinte vai
informar/confessar débitos referentes a contribuições previdenciárias e
contribuições de terceiros (INSS).
O sistema da dctweb também será usado para editar a
declaração, transmiti-la e gerar a guia para pagamento. Os impostos já são
apurados automaticamente gerando o DARF, com código de barras eletrônico
integrado com o sistema da receita federal.
O grande diferencial dessa nova obrigação é que as
informações referentes aos débitos serão geradas automaticamente, a partir dos
dados do eSocial e da REINF. Portanto, só poderá enviar a dctfweb quem já é
usuário dessas outras duas obrigatoriedades.
A declaração deverá ser entregue apenas pela empresa matriz
e assinada digitalmente (certificado digital).
Aqueles que não possuem certificado digital, que tem apenas
um empregado e fazem parte dos grupos MEI (Micro empreendedor individual), ME (Microempresas)
e EPP(Empresas de pequeno porte) também precisam enviar a dctfweb.
O acesso ao ambiente será através de um código de acesso
gerado no portal da receita federal brasileira.
Outro ponto de dúvida constante sobre esse tema é: A partir
de qual ferramenta eu vou transmitir a minha DCTF Web?! Vou precisar contratar alguma ferramenta
específica? É através do meu software de gestão de pessoas ou ERP?
A resposta é: NÃO!
Não será necessário adquirir nenhuma ferramenta específica ou exigir do seu
software que os envios sejam feitos por ele.
A própria receita federal disponibilizou um ambiente onde as
informações serão concatenadas e lá você poderá fazer a transmissão da sua DCTF
Web. Esse ambiente fica dentro eCAC,
na área de serviços.
No entanto, o envio só poderá ser feito após o encerramento
das apurações, tanto do eSocial quanto da REINF, pois o sistema da DCTF Web precisa
dessas informações.
E para essas duas outras obrigações (eSocial e Reinf), sim,
você precisará do apoio do seu software para fazer os envios.
Após receber essas informações de débito e crédito, é gerada
uma declaração. A partir dessa declaração apura-se o valor do saldo a pagar, após
ter o saldo poderá ser transmitida a declaração, assim que a declaração for
transmitida, basta emitir a guia para pagamento.
Veja o passo a passo a seguir para entender direitinho como
funciona o envio:
1º Passo: Enviar
o fechamento do eSocial e da REINF;
2º Passo: Acessar
o sistema da DCTFWeb pelo site do eCAC;
3º Passo:
Escolher a sua declaração;
4º Passo:
Verificar se precisa editar alguma vinculação, se houver faça a edição, se não
houver pule para o passo seguinte;
5º Passo:
Transmita a declaração;
6º Passo: Emitir
guia de pagamento
Pronto, seguindo todos esses passos você consegue transmitir
sua DCTFWeb fácil, fácil.
Cronograma
O cronograma de entrega da DCTF Web segue semelhante ao
estabelecido para o eSocial, para as empresas com faturamento acima de R$ 78
milhões (em 2016) a obrigatoriedade começa em setembro de 2018, para envio dos
fatos geradores do mês de agosto de 2018.
Essas empresas tiveram até o dia 14/09/2018 para os envios e
até o dia 20/09/2018 para pagamento do DARF gerado.
Esse prazo já havia sido recentemente adiado, por conta de
uma prorrogação do cronograma do eSocial, visto que as informações da DCTFWeb
são provenientes do eSocial e da REINF.
Aquelas empresas/contribuintes que faturaram abaixo de R$78
milhões estarão obrigadas a transmitir a DCTF Web a partir de fevereiro de 2019,
referente aos fatos geradores de Janeiro do mesmo ano.
Para os órgãos públicos os envios devem iniciar em agosto de
2019, referente aos fatos geradores de Julho do mesmo ano.
Tipos de Declarações
As
declarações serão divididas, algumas precisarão ser enviadas todos os meses,
outras somente uma vez ao ano e especificamente as declarações referentes a
eventos desportivos serão enviadas diariamente.
Veja
como funcionará essa divisão:
- Mensais: folha
de pagamento; nota fiscal de prestação de serviços sujeitos à retenção
previdenciária e comercialização da produção rural.
Essas são a contribuições que devem ser enviadas todos os
meses, até o dia 15 do mês seguinte ao mês de ocorrência do fato gerador.
Caso essa data caia em um dia não útil, o prazo deverá ser
antecipado para o dia útil anterior.
-Anuais: Contribuições
relativas ao 13º salário.
Todos os anos devem ser enviados até o dia 20 de dezembro as
informações relativas ao 13º salário.
- Diárias: Receitas
de espetáculos desportivos, realizados por associações desportivas.
Esses envios só cabem às empresas que mantém clubes de futebol profissional. Para elas a data de envio será sempre no 2º dia útil após a realização do evento.
Quais
Informações serão enviadas?
Nas informações que serão enviadas pela DCTFWeb , serão
declarados os tributos de:
- Contribuições previdenciárias a cargo das empresas
(incidentes sobre a folha de pagamento);
- Contribuições previdenciárias dos empregadores domésticos;
- INSS das pessoas físicas sobre o salário contribuição;
- CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
(Desoneração da Folha de pagamento);
- Contribuições devidas pelo produtor rural pessoa jurídica,
pela agroindústria e pela associação desportiva que mantém clube de futebol;
- Outras Entidades ou Fundos (Terceiros).
O que muda em relação à GFIP?
Basicamente as mesmas informações da antiga GFIP, só que
mais detalhadas e de forma automática com o eSocial e EFD Reinf:
- INSS Patronal das pessoas jurídicas sobre a folha de
pagamento;
- INSS das pessoas físicas sobre o salário contribuição;
- CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta,
a famosa Desoneração da Folha de pagamento;
- As retenções na fonte ref. serviços de cessão de Mão de
obra pelos tomadores;
- Outras Entidades ou Fundos;
Multas
A Receita Federal já estipulou quais casos serão passíveis
de multas, são eles: Atrasos nas entregas de declarações; Incorreções ou
Omissões; Não apresentação da declaração “sem movimento”.
Os Valores variam de acordo com cada situação e podem até
ser reduzidas em alguns casos específicos. Veja abaixo:
- Atraso na Entrega
da Declaração – a multa corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração,
incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que
integralmente paga, limitada a 20%.
- Incorreções ou
Omissões – multa no valor de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de
10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
- Não apresentação da
declaração de ausência de fato gerador – O valor da multa mínima aplicada
ao contribuinte que não apresentar a declaração de ausência de fato gerador
“sem movimento” é de R$ 200,00.
Para as demais situações a multa mínima será de R$ 500,00.
Poderão ser reduzidas em:
-50% quando a
declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de
ofício;
- 25% se houver a
apresentação da declaração no prazo fixado em intimação;
- Redução de 90%
para MEI e 50% para ME e EPP enquadrada no Simples Nacional
Não concordando com o lançamento, a impugnação deverá
ocorrer no prazo de 30 dias, contado do recebimento da notificação de
lançamento.
É isso, a DCTFWeb não um bicho de sete cabeças! Agora você
já pode se preparar para fazer seus envios!
Se ainda sim ficou alguma duvida, não conseguiu enviar sua
dctf web ou ainda está com dificuldades para se adequar... Fique a vontade para
entrar em contato com a gente pelo e-mail csa@csa-ma.com.br
ou pelo whats app e (98) 9.84033380 .
Será um prazer te ajudar!
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