DCTF Web: Entenda o que é, como vai funcionar e sua relação com eSocial e EFD REINF.

 



Esse ano foi marcado por muitas mudanças no âmbito fiscal, previdenciário e trabalhista. Junto com toda essa onda de novidades e substituições de obrigatoriedades acessórias, veio também a DCTF Web (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web).

Como tudo que é novo assusta, junto com as novas obrigações chegam também as dúvidas, o desespero, principalmente em torno da relação entre: eSocial x Reinf x Dctfweb. Como fazer os envios, qual ferramenta usar...


Mas a partir desse post você vai conseguir entender como vai funcionar a DCTF Web, tudo o que ela envolve e como fazer seu envio. Vamos lá?!

O que é a DCTF Web e sua relação com eSocial e Reinf?



A DCTF Web nada mais é do que uma nova obrigação tributária acessória que veio para substituir à antiga GFIP e DIRF, onde o contribuinte vai informar/confessar débitos referentes a contribuições previdenciárias e contribuições de terceiros (INSS).

O sistema da dctweb também será usado para editar a declaração, transmiti-la e gerar a guia para pagamento. Os impostos já são apurados automaticamente gerando o DARF, com código de barras eletrônico integrado com o sistema da receita federal.

O grande diferencial dessa nova obrigação é que as informações referentes aos débitos serão geradas automaticamente, a partir dos dados do eSocial e da REINF. Portanto, só poderá enviar a dctfweb quem já é usuário dessas outras duas obrigatoriedades.

A declaração deverá ser entregue apenas pela empresa matriz e assinada digitalmente (certificado digital).

Aqueles que não possuem certificado digital, que tem apenas um empregado e fazem parte dos grupos MEI (Micro empreendedor individual), ME (Microempresas) e EPP(Empresas de pequeno porte) também precisam enviar a dctfweb.

O acesso ao ambiente será através de um código de acesso gerado no portal da receita federal brasileira.

 Como Gerar/Passo a Passo

Outro ponto de dúvida constante sobre esse tema é: A partir de qual ferramenta eu vou transmitir a minha DCTF Web?!  Vou precisar contratar alguma ferramenta específica? É através do meu software de gestão de pessoas ou ERP?

A resposta é: NÃO! Não será necessário adquirir nenhuma ferramenta específica ou exigir do seu software que os envios sejam feitos por ele.

A própria receita federal disponibilizou um ambiente onde as informações serão concatenadas e lá você poderá fazer a transmissão da sua DCTF Web. Esse ambiente fica dentro eCAC, na área de serviços.

No entanto, o envio só poderá ser feito após o encerramento das apurações, tanto do eSocial quanto da REINF, pois o sistema da DCTF Web precisa dessas informações.

E para essas duas outras obrigações (eSocial e Reinf), sim, você precisará do apoio do seu software para fazer os envios.

Após receber essas informações de débito e crédito, é gerada uma declaração. A partir dessa declaração apura-se o valor do saldo a pagar, após ter o saldo poderá ser transmitida a declaração, assim que a declaração for transmitida, basta emitir a guia para pagamento.

Veja o passo a passo a seguir para entender direitinho como funciona o envio:

1º Passo: Enviar o fechamento do eSocial e da REINF;

2º Passo: Acessar o sistema da DCTFWeb pelo site do eCAC;

3º Passo: Escolher a sua declaração;

4º Passo: Verificar se precisa editar alguma vinculação, se houver faça a edição, se não houver pule para o passo seguinte;

5º Passo: Transmita a declaração;

6º Passo: Emitir guia de pagamento

Pronto, seguindo todos esses passos você consegue transmitir sua DCTFWeb fácil, fácil.

Cronograma

O cronograma de entrega da DCTF Web segue semelhante ao estabelecido para o eSocial, para as empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões (em 2016) a obrigatoriedade começa em setembro de 2018, para envio dos fatos geradores do mês de agosto de 2018.

Essas empresas tiveram até o dia 14/09/2018 para os envios e até o dia 20/09/2018 para pagamento do DARF gerado.

Esse prazo já havia sido recentemente adiado, por conta de uma prorrogação do cronograma do eSocial, visto que as informações da DCTFWeb são provenientes do eSocial e da REINF.

Aquelas empresas/contribuintes que faturaram abaixo de R$78 milhões estarão obrigadas a transmitir a DCTF Web a partir de fevereiro de 2019, referente aos fatos geradores de Janeiro do mesmo ano.

Para os órgãos públicos os envios devem iniciar em agosto de 2019, referente aos fatos geradores de Julho do mesmo ano.


Tipos de Declarações

As declarações serão divididas, algumas precisarão ser enviadas todos os meses, outras somente uma vez ao ano e especificamente as declarações referentes a eventos desportivos serão enviadas diariamente.

Veja como funcionará essa divisão:

- Mensais: folha de pagamento; nota fiscal de prestação de serviços sujeitos à retenção previdenciária e comercialização da produção rural.

Essas são a contribuições que devem ser enviadas todos os meses, até o dia 15 do mês seguinte ao mês de ocorrência do fato gerador.

Caso essa data caia em um dia não útil, o prazo deverá ser antecipado para o dia útil anterior.

-Anuais: Contribuições relativas ao 13º salário.

Todos os anos devem ser enviados até o dia 20 de dezembro as informações relativas ao 13º salário.

- Diárias: Receitas de espetáculos desportivos, realizados por associações desportivas.

Esses envios só cabem às empresas que mantém clubes de futebol profissional. Para elas a data de envio será sempre no 2º dia útil após a realização do evento.

Quais Informações serão enviadas?

Nas informações que serão enviadas pela DCTFWeb , serão declarados os tributos de:

- Contribuições previdenciárias a cargo das empresas (incidentes sobre a folha de pagamento);

- Contribuições previdenciárias dos empregadores domésticos;

- INSS das pessoas físicas sobre o salário contribuição;

- CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (Desoneração da Folha de pagamento);

- Contribuições devidas pelo produtor rural pessoa jurídica, pela agroindústria e pela associação desportiva que mantém clube de futebol;

- Outras Entidades ou Fundos (Terceiros).

O que muda em relação à GFIP?

Basicamente as mesmas informações da antiga GFIP, só que mais detalhadas e de forma automática com o eSocial e EFD Reinf:

- INSS Patronal das pessoas jurídicas sobre a folha de pagamento;

- INSS das pessoas físicas sobre o salário contribuição;

- CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, a famosa Desoneração da Folha de pagamento;

- As retenções na fonte ref. serviços de cessão de Mão de obra pelos tomadores;

- Outras Entidades ou Fundos;

Multas

A Receita Federal já estipulou quais casos serão passíveis de multas, são eles: Atrasos nas entregas de declarações; Incorreções ou Omissões; Não apresentação da declaração “sem movimento”.

Os Valores variam de acordo com cada situação e podem até ser reduzidas em alguns casos específicos. Veja abaixo:

- Atraso na Entrega da Declaração – a multa corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas,  ainda que integralmente paga, limitada a 20%.

- Incorreções ou Omissões – multa no valor de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

- Não apresentação da declaração de ausência de fato gerador – O valor da multa mínima aplicada ao contribuinte que não apresentar a declaração de ausência de fato gerador “sem movimento” é de R$ 200,00.

Para as demais situações a multa mínima será de R$ 500,00. Poderão ser reduzidas em:

-50% quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

- 25% se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação;

- Redução de 90% para MEI e 50% para ME e EPP enquadrada no Simples Nacional

Não concordando com o lançamento, a impugnação deverá ocorrer no prazo de 30 dias, contado do recebimento da notificação de lançamento.

É isso, a DCTFWeb não um bicho de sete cabeças! Agora você já pode se preparar para fazer seus envios!

Se ainda sim ficou alguma duvida, não conseguiu enviar sua dctf web ou ainda está com dificuldades para se adequar... Fique a vontade para entrar em contato com a gente pelo e-mail csa@csa-ma.com.br ou pelo whats app e (98) 9.84033380 .

Será um prazer te ajudar!


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